§ Hezick Alvares Filho - Advogado §
 

Liminar garante o porte de armas
Estado de Minas, 26.10.2002

Foto: Corbis 
Liminar concedida pelo desembargador Célio Cézar Paduani, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, garante aos policiais federais o direito de entrar armados no prédio do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, apesar da portaria da Corregedoria de Justiça vedando o porte de armas naquelas instalações, desde abril. A liminar foi expedida em mandado de segurança coletivo impetrado, no último dia 10, pelo Sindicato dos Policiais Federais (Sindpef/MG) contra o corregedor-geral de Justiça, desembargador Murilo José Pereira, depois que vários agentes armados da PG tiveram sua entrada barrada no fórum.

Segundo o advogado do sindicato, <b>Hezick &Aacute;lvares Filho</b>, a portaria contraria dois decretos, o que descreve que o porte de arma de fogo &eacute; inerente aos militares das For&ccedil;as Armadas, policiais federais, civis e militares, al&eacute;m dos bombeiros, e ainda, o que diz que os agentes da PF t&ecirc;m direito ao livre porte de arma. Apesar de acatar o pedido, Paduani disse que a entrada fica autorizada, mas mediante a identifica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via. De acordo com o advogado, estava prevista na portaria, exce&ccedil;&atilde;o s&oacute; para aqueles policiais em servi&ccedil;o, como por exemplo, os respons&aacute;veis pela escolta de presos. Como n&atilde;o especificava a situa&ccedil;&atilde;o, diz Hezick, o crit&eacute;rio de autoriza&ccedil;&atilde;o ficava a cargo dos seguran&ccedil;as, “que n&atilde;o t&ecirc;m elementos para decidir sobre a necessidade ou n&atilde;o do porte de arma”. (MCP)

Postado em 26/10/2002 por Atelier Online
 

 

 
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