§ Hezick Alvares Filho - Advogado §
 

Pena Branda no segundo julgamento de Divino. 9,7 anos
Publicado no correio do Pará, em 07 de dezembro de 2001

Ao contrário da expectativa geral, Tribunal do Júri condena ‘’Divino Boca Quente’’ a uma pena inferior ao julgamento de Segunda

No segundo julgamento e Valdivino Luís Antunes, o ‘’Divino Boca Quente’’, 40, realizado na última sexta feira, 30, o corpo de jurados, composto por sete membros da sociedade, rejeitou a tese de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos 2 e 4 do Código Penal Brasileiro, cuja Pena é de 12 a 30 anos de reclusão, esboçada pela acusação. Entre os vários quesitos apresentados, o júri reconheceu, por 5 votos contra 2, que o réu cometeu homicídio contra Vanderlei Oliveira Pereira, 33, sob efeito de forte emoção, após injusta provocação, assim como rejeitou a tese apresentada pela acusação de homicídio por motivo fútil. Por outro lado, o Conselho de Sentença rejeitou a tese de legítima defesa, por 4 a 3.

<img src=images/divino.jpg>No final de 16 horas de julgamento, o réu foi reconhecido como autor de homicídio privilegiado, com pena prevista de 6 a 20 anos de reclusão, sendo condenado a 12 anos de reclusão com existência de atenuante e aplicada a redução de um sexto da pena conforme a legislação, no que a pena foi fixada em nove anos e sete meses.

A pena será cumprida na Penitenciária Agrícola Mariano Antunes, a 16 quilômetros de Marabá, aplicado o sistema de liberdade progressiva, computado na contagem do tempo da pena, o período em que Divino ficou preso.

Representando o Ministério Público, atuaram na acusação a promotora, Dra. Ioná Silva de Souza, o promotor Antônio Lopes de Maurício e os assistentes de acusação, Dr. Hugo Henrique Von Gal e Dra. Daniela Sena, enquanto pela defesa atuaram os Doutores Miguel Viana Santos Neto, <b>Hezick &Aacute;lvares Filho</b> e Mancipor Lopes, de Marabá.

A acusação arrolou três testemunhas de acusação, Nice Cristina, Wellington Valente e Zacarias de Assunção. Por outro lado, a defesa arrolou quatro testemunhas. Em juízo, duas testemunhas foram dispensadas, ficando apenas Altamiro Nascimento, o ‘’Zé Goiano’’ e Paulo Curtinhas da Silva. No geral, as testemunhas narraram os acontecimentos da noite do dia 18 de julho de 2000, data do crime, variando porém a forma e a circunstância do homicídio. Quanto as testemunhas de acusação disseram que o crime ocorreu sem chance de defesa para a vítima, as duas testemunhas de defesa disseram que houve uma discussão anterior, tendo o réu disparado contra Vanderlei, após este tentar puxar a arma do coldre. O desencontro de informação suscitou dúvida no plenário, uma vez que não havia esta citação no processo. No seu depoimento, o réu também afirmara que Vanderlei estava armado na ocasião, assim como narrou as circunstâncias que desaguaram no crime, inclusive uma transação envolvendo dinheiro para tirar o então candidato a prefeito Égno Geraldo ‘’Nei’’ , da disputa.

<b>Debates</b> - Na fase dos debates, a acusação tomou seu lugar. A promotora leu o libelo crime acusatório contra o réu, de homicídio qualificado, enfatizando o papel do Ministério Público, na defesa da sociedade. ‘’Se o senhor Valdivino, pela segunda vez está sentado no banco dos réus, não é culpa da sociedade. A culpa é só dele’’, disse a promotora, lendo um poema alegórico, sobre a morte de um inocente para em seguida fazer uma constatação: ‘’os filhos e parentes de Divino poderão visitá-lo na cadeira, neste Natal. E os filhos de Vanderlei, aonde irão?’’, perguntou. Fechando seu pronunciamento, Dra. Ioná enfatizou que aquele era o último dia que Vanderlei falava, através da sociedade e do voto dos jurados, ‘depois se recolherá para sempre’’.

Com seu estilo combativo, o promotor do Estado Antônio Lopes de Maurício, disse que não tinha prazer em ver a maneira errônea como o Ministério Público é conhecido pela sociedade, como órgão acusador, ‘’na verdade somos defensores da sociedade, preferiríamos que não estivéssemos aqui, porém se pela segunda vez nos reunimos para participar de julgamento de uma mesma pessoa, numa mesma semana, significa que alguma coisa está errada. Nosso papel é colocar as coisas nos devidos lugares’’, disse.

Já o assistente de acusação, Dr. Hugo Henrique Von Gal, evitou chamar o réu de Divino Boca Quente, segundo ele, ‘’em respeito a defesa que o pediu para assim não fazer, ‘’mas que esse homem é uma fria isso é, duas pessoas atravessaram seu caminho e hoje estão mortas’’, disse.

No geral, a acusação, antecipando os passos da defesa, tentou descaracterizar o lado político do crime, enfatizando que se julgava naquele momento apenas a materialidade do crime.

Por seu turno, a defesa trabalhou nas ligações e n animosidade política do ambiente político da época. Outro argumento utilizado, foi que o laudo medido era nulo em razão de apresentar apenas uma assinatura e de ter sido realizado por um profissional que não pertencia aos quadros do Instituto Médico Legal. Entretanto, o que mais pesou no resultado final do julgamento foi o fato do processo em nenhum momento citar que Vanderlei estava armado, na ocasião do crime. A defesa explorou eu era impossível que Vanderlei estivesse num comício, com a presença da prefeita Bel Mesquita, da qual ele era segurança, com mais de mil pessas, desarmado. Uma testemunhas chegou a afirmar no julgamento que a arma da vítima estaria na casa do vereador ‘’Fernando da Ótica’’.

Diante da afirmação, o juiz, atendendo a pedido da acusação e da defesa, expediu um mandado para que o vereador fosse conduzido ao plenário para esclarecer se a informação procedia. Depois de quase duas, horas, o julgamento prosseguiu sem a presença do vereador, que não foi encontrado.

Pelo que se apurou, a defesa de Divino Boca Quente, ficou satisfeita com a pena de 9 anos e 7 meses, ao contrário do que aconteceu no julgamento de segunda-feira, 26, onde a pena de12 anos e 8 meses foi considerada muito rigorosa, fato que levou o advogado Divino a entrar com um recurso, requerendo um novo julgamento.


Postado em 07/12/2001 por Atelier Online
 

 

 
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