Foto: Corbis  O empresário Miguel Alen Romero, espanhol naturalizado brasileiro (54 anos, casado), que tentou matar o seu pai, o também empresário Manuel Alen Bravo (67 anos na época, casado) em meados de 1995, por causa de desentendimentos comerciais, será julgado pelo I Tribunal do Júri de Belo Horizonte na próxima segunda-feira, dia 22. A vítima faleceu de infarto do miocárdio, cinco anos após o crime, em 23 de Abril de 2.000, sendo cremado em São Paulo.
O julgamento será presidido pelo juiz Fernando Alvarenga Starling, devendo atuar na acusação o promotor Giovanni Mansur Solha Pantuzzo e, na defesa, o advogado Rui Caldas Pimenta. Na assistência do Ministério Público, contratado pela mãe do acusado, Rosa Romero Fernandez, vai atuar o advogado <b>Hezick Álvares Filho</b>.
<h3>Tiros</h3>
Segundo a denúncia apresentada pelo então promotor Antônio de Pádova Marchi Júnior (hoje procurador de Justiça), na tarde de 27 de maio de 1995, na avenida do contorno, 1.747, bairro Floresta, Miguel Alen Romero tentou matar seu pai, Manuel Alen Bravo, com dois tiros de revólver Taurus calibre 38, mas só conseguiu acertar o para-brisa e a lataria do Fiat Tipo placa KBY-5078, que a vítima estacionava na garagem da residência, tendo ao lado sua mulher, Rosa Romero Fernandez.
Ainda de acordo com a denúncia, após o crime, o acusado abandonou rapidamente o local. Há um ano ele vinha ameaçando de morte o pai, que havia ajuizado uma ação de dissolução parcial de sociedade ligada ao ramo de veículos. Três anos após o delito, em 17 de novembro de 1998, Manuel fez um testamento, deixando toda sua fortuna para a sua mulher e os filhos Jorge, Purificación e Ismalia, excluindo dela o filho Miguel, que considerou como indigno de ser seu herdeiro, por causa da tentativa de homicídio e de outras agressões físicas.
Caso condenado, Miguel Alen Romero poderá ser condenado a uma pena variável entre 12 e 30 anos de reclusão, com diminuição de um a dois terços, pois está enquadrado nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe).
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