Foto: Corbis  Liminar concedida pelo desembargador Célio Cézar Paduani, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, garante aos policiais federais o direito de entrar armados no prédio do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, apesar da portaria da Corregedoria de Justiça vedando o porte de armas naquelas instalações, desde abril. A liminar foi expedida em mandado de segurança coletivo impetrado, no último dia 10, pelo Sindicato dos Policiais Federais (Sindpef/MG) contra o corregedor-geral de Justiça, desembargador Murilo José Pereira, depois que vários agentes armados da PG tiveram sua entrada barrada no fórum.
Segundo o advogado do sindicato, <b>Hezick Álvares Filho</b>, a portaria contraria dois decretos, o que descreve que o porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, civis e militares, além dos bombeiros, e ainda, o que diz que os agentes da PF têm direito ao livre porte de arma. Apesar de acatar o pedido, Paduani disse que a entrada fica autorizada, mas mediante a identificação prévia. De acordo com o advogado, estava prevista na portaria, exceção só para aqueles policiais em serviço, como por exemplo, os responsáveis pela escolta de presos. Como não especificava a situação, diz Hezick, o critério de autorização ficava a cargo dos seguranças, “que não têm elementos para decidir sobre a necessidade ou não do porte de arma”. (MCP)
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